Município de Itaboraí
Poder Legislativo
Centro de Memória, Documentação e Comunicação
RESOLUÇÃO N° 796 DE 16 DE MAIO DE 1996.
Município de Itaboraí
Poder Legislativo
Centro de Memória, Documentação e Comunicação
RESOLUÇÃO N° 796 DE 16 DE MAIO DE 1996.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAI, DELIBERA E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇAO:
Art.1° - Fica concedido A MEDALHA DO MÉRITO LEGISLATIVO, AO “SR. ROSINALDO VIEIRA DA SILVA”.
Art.2° - Esta Resolução, de autoria do Vereador NYLTON SIMÕES, entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAI,
EM 16 de maio de 1996.
JORGE DE OLIVEIRA ALMEIDA
Presidente
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAI, DELIBERA E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇAO:
Art.1° - Fica concedido A MEDALHA DO MÉRITO LEGISLATIVO, AO “SR. ROSINALDO VIEIRA DA SILVA”.
Art.2° - Esta Resolução, de autoria do Vereador NYLTON SIMÕES, entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAI,
EM 16 de maio de 1996.
JORGE DE OLIVEIRA ALMEIDA
Presidente
Veja o documento original
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RESOLUÇÃO N° 796 DE 16 DE MAIO DE 1996.
Município de Itaboraí
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RESOLUÇÃO N° 796 DE 16 DE MAIO DE 1996.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAI, DELIBERA E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇAO:
Art.1° - Fica concedido A MEDALHA DO MÉRITO LEGISLATIVO, AO “SR. ROSINALDO VIEIRA DA SILVA”.
Art.2° - Esta Resolução, de autoria do Vereador NYLTON SIMÕES, entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAI,
EM 16 de maio de 1996.
JORGE DE OLIVEIRA ALMEIDA
Presidente
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAI, DELIBERA E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇAO:
Art.1° - Fica concedido A MEDALHA DO MÉRITO LEGISLATIVO, AO “SR. ROSINALDO VIEIRA DA SILVA”.
Art.2° - Esta Resolução, de autoria do Vereador NYLTON SIMÕES, entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAI,
EM 16 de maio de 1996.
JORGE DE OLIVEIRA ALMEIDA
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